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ICMS fora da base de cálculo do PIS e COFINS
Trata-se de cobrança ilegal, com entendimento firmado nos Tribunais Superiores, onde se cobra ICMS sobre a base de cálculo do PIS/ COFINS. A referida exclusão somente pode ser feita através da via judicial, por meio da qual serão restituídos os valores pagos de forma indevida, nos últimos 05 (cinco) anos.
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