Redução dos juros
abusivos cobrados nas
CDA’s e Parcelamentos

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Redução dos juros abusivos cobrados nas CDA’s e Parcelamentos

Os juros de mora aplicados pela Fazenda do Estado de São Paulo, para correção de débitos tributários, são abusivos e inconstitucionais. Todavia, houve decisão favorável ao contribuinte, emitida pelo STF, em que restara configurado que os juros aplicáveis ao montante principal do débito, bem como, sobre a respectiva multa, não podem exceder a Taxa SELIC. Sendo assim, por meio da Ação apropriada, poderá ser pleiteada a redução dos juros cobrados, até o patamar da Taxa SELIC.

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