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IPI fora da base de cálculo do PIS e COFINS
Seguindo o entendimento da proposta anterior, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) inserido na base de cálculo do PIS e COFINS é ilegal e inconstitucional. Assim, caso seja constatada tal cobrança nas atividades da empresa, poderá ser realizada a restituição dos valores cobrados de forma indevida, nos últimos 05 (cinco) anos.
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