INSS – Verbas indenizatórias e verbas não habituais
Converse agora com nossos consultores pelo Whatsapp: (11) 93343-8963
INSS – Verbas indenizatórias e verbas não habituais
As Contribuições Previdenciárias incidem sobre diversas verbas que não possuem natureza salarial ou remuneratória, tais como, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença. Assim, há nessa tributação flagrante ofensa aos direitos do contribuinte, haja vista que, em inúmeros casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou a inconstitucionalidade de tais cobranças, todavia, como elas persistem, solicitamos a interrupção, cominada com a devolução dos últimos 05 (cinco) anos, quitados a maior, através da via judicial. Cabe ressaltar que tal devolução contempla as verbas pagas para todos os tipos de demissão.
Fale Conosco
Submission Preview
…
All Devices
Se você tem dúvidas sobre o seu direito!
Fale conosco, será um imenso prazer orientá-lo corretamente.